Um sistema de gestão do sistema elétrico que defina todas as medidas de controle que devem ser seguidas pelos responsáveis é, a nosso ver, o aspecto mais importante da NR-10. Um bom sistema de gestão deve englobar obviamente todos os aspectos administrativos, gestão de pessoal, recrutamento, seleção e capacitação dos mesmos, deve contemplar todos os aspectos organizacionais referentes à gestão do sistema elétrico, e deve englobar todos os aspectos técnicos, todos os aspectos de segurança pessoal e patrimonial a que possam estar sujeitos esse mesmo sistema. Poderíamos citar como ações importantes e necessárias para a implantação de um bom sistema de gestão:
- Definição das funções e cargos necessários, bem como a clara descrição de cada uma delas.
- Definição do organograma ordenando a hierarquia entre os diversos cargos e funções.
- Designação específica e formal de um profissional responsável pelas instalações elétricas.
- Dimensionamento de uma equipe composta de pessoal próprio que componha o sistema administrativo e gerencie as atividades de engenharia necessárias ao perfeito controle do sistema elétrico.
- Dimensionamento de uma equipe de execução composta de pessoal próprio e contratado que atenda às necessidades de operação e manutenção do sistema elétrico.
- Definição da capacitação necessária para o exercício de cada uma das funções, definindo igualmente a forma dessa capacitação e a sua reciclagem.
- Criar um sistema interno para controle de documentação do sistema elétrico, informatizado ou não, que permita o controle da qualidade e atualidade dos mesmos e a sua inserção no prontuário do sistema elétrico.
- Esses documentos devem ter hierarquia de acesso definida e serem rastreáveis.
- A NR-10 define no item 10.2.4 alíneas “a” a “g”, além do disposto no item 10.2.3, a documentação técnica mínima que é exigida.
- Normalizar a forma de permissão e o controle de acesso aos locais das instalações elétricas.
- Criar e implantar um sistema padronizado para sinalizar e identificar os locais, salas, painéis e equipamentos.
- Elaborar os procedimentos para as diversas intervenções nos sistemas elétricos.
- Criar um sistema interno para controle das intervenções no sistema elétrico.
A NR-10 exige que as intervenções sejam realizadas somente após um planejamento adequado e o cumprimento de procedimentos específicos, além de serem precedidas de autorização explícita e específica (Ver itens NR-10.11.1 e 10.11.2). Assim, prescreve que todo trabalho que exija o ingresso em Zona Controlada (Ver Anexo I da NR-10) e aqueles realizados em instalações elétricas energizadas, bem como aquelas que interajam com o sistema elétrico, somente podem ser realizados mediante ordem de serviço específica para a data e local, assinada por superior responsável pela área.
Todos os aspectos acima enumerados são preconizados direta ou indiretamente pela NR-10, e vemos claramente que eles compõem uma base sólida que complementa e não deixa que sejam esquecidos itens que são igualmente importantes para a continuidade operacional dos sistemas.
Este conjunto de artigos sobre a NR-10 foi extraído de um trabalho inicial denominado NR-10 – ITEM ESTRATÉGICO NA GESTÃO DE SISTEMAS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS, elaborado por Luis Antonio Brito Leal, engenheiro eletricista pela E-PUSP/72, engenheiro associado da PDCA Engenharia (Elétrica – Instrumentação e Automação) (Campinas SP). Francisco Vitor Barbosa, engenheiro eletricista pela E-FEI/80 – sócio gestor da PDCA Engenharia (Elétrica – Instrumentação e Automação) (Campinas SP).
O objetivo deste primeiro trabalho publicado foi transmitir aos responsáveis pelos sistemas elétricos, principalmente das indústrias do Brasil, a experiência que os autores adquiriram no trabalho de avaliação da adequação desses sistemas à NR-10, que lhes deu a convicção de que a aplicação desta NR é um item altamente estratégico.
Ele se baseia no resultado de diversas avaliações de sistemas elétricos realizados, o que lhes permite apontar e relembrar aos engenheiros e projetistas, bem como aos gestores responsáveis pelos sistemas elétricos, alguns aspectos importantes do projeto, gestão, operação e manutenção dos mesmos, os quais muitas vezes não são aplicados. O trabalho não tem a pretensão, contudo, de cobrir todos os aspectos que devem necessariamente ser levados em conta nestas áreas, realçando apenas os aspectos oriundos da NR-10 que a tornam uma base sólida a ser seguida.