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NR-10 – Dificuldades de implementação

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A avaliação da adequação das instalações elétricas à NR-10 é um primeiro passo importante para a sua adequação aos preceitos desta Norma. Essa avaliação é normalmente realizada por terceiros, empresas especializadas que apresentam como resultado do seu trabalho um relatório conclusivo, apontando as não conformidades encontradas e emitindo recomendações para a sua adequação. Essa avaliação é importante, porém não é suficiente para uma efetiva adequação do modelo de gestão das instalações elétricas. É necessário que haja uma forte disposição política da Empresa em empreender as modificações necessárias, elaborando um plano de ação de curto, médio e longo prazos, alocando para isso os recursos necessários. Nem sempre os responsáveis pela gestão dos sistemas elétricos das empresas conseguem ser suficientemente perseverantes na perseguição das metas estabelecidas para a adequação dos sistemas elétricos aos preceitos da NR-10. As preocupações e o envolvimento com o dia a dia da Empresa, (operação dos sistemas, manutenção corretiva pontual, planejamentos e execução dos trabalhos nas paradas gerais do sistema produtivo, administração de pessoal, aspectos burocráticos relativos à contratação e fiscalização de serviços de terceiros, etc.) e a prioridade sempre alta que se dá à solução de problemas que afetam diretamente a produção, impedem uma dedicação adequada ao assunto NR-10. Por tudo isso, aspectos que não têm efeito negativo imediato no sistema produtivo, vão gradativamente sendo deixados para depois.

Observar a NR-10 não significa ater-se exclusivamente à sua letra e estar conforme exclusivamente ao conteúdo literal de seus itens. A observação atenta para necessidades não diretamente explicitadas na NR-10 nos remetem às exigências de outras Normas Regulamentadoras e outras Normas de Engenharia e Segurança, sejam elas nacionais ou internacionais, que igualmente precisam ser atendidas (V. item NR-10.1.2).

A portaria 598, que revisou a NR-10, foi aprovada em 2004. Como Norma Regulamentadora do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, ela é de cumprimento obrigatório e o prazo para sua implantação já expirou. Apesar disso, muitas empresas não se conscientizaram da sua necessidade e em consequência não tomaram providencias efetivas para a sua implantação. Ao longo desse tempo, apenas algumas, por motivação própria, e outras por exigência para obtenção de sua Certificação segundo as Normas ISO série 9000, 14000, OSHAS série 18000, etc., buscaram verificar a adequação de suas instalações elétricas às exigências da NR-10. Dentre essas, poucas implantaram as recomendações das avaliações e a maioria caminha a passos lentos para se tornarem conformes.

Hoje os empresários, engenheiros e técnicos já têm consciência da sua necessidade face a implicações sérias de origem legal no caso de ocorrência de acidentes pessoais e a demanda por avaliações de sistemas tem aumentado. Com esse artigo conjunto de artigos sobre a NR-10, onde a mostramos como um item estratégico para o sucesso das Empresas, pretendemos apresentar um fator motivador adicional para a sua implantação.
Sabemos que o dimensionamento de recursos humanos das Empresas não permite que a adequação pretendida se dê a médio prazo e é possível que não venha a ocorrer nem a longo prazo. Torna-se então necessário o concurso de terceiros. Existem hoje no mercado Empresas de Engenharia capacitadas para prestar serviços nesta área. Elas têm sido chamadas até agora apenas para uma avaliação dos sistemas e a emissão de relatórios que evidenciem as não conformidades nos aspectos de gestão e instalações, e recomendações para a sua adequação.

Além disso, pode-se contar com o auxílio de empresas especializadas para assessorar a elaboração de análise crítica das atividades, definindo as que são rotineiras e as que são esporádicas ou ainda específicas e pontuais e com isso orientar a definição e a geração dos procedimentos necessários e as instruções de segurança correlatas. Pode-se ainda contar com o auxílio de terceiros para o treinamento e capacitação do pessoal nesses procedimentos. A organização da documentação, a sua atualização e a composição dos prontuários igualmente são atividades que podem ser delegadas a empresas terceirizadas.

A elaboração de normas internas para identificação de equipamentos, sinalização dos locais, e definição das condições para acesso às instalações podem muito bem ter a sua elaboração e implantação assessoradas por terceiros. A elaboração de estudos de curto circuito, coordenação e seletividade das proteções, cálculo de energia incidente devida a arco elétrico, classificação de áreas potencialmente explosivas, analise de conformidade e projeto de SPDA e sistemas de aterramento, que são normalmente executados por terceiros na fase inicial do projeto, não têm sido atualizados, talvez pela inexistência de recurso próprios que possam se dedicar a isso.

Especificamente para a manutenção dos estudos de curto circuito, coordenação e seletividade das proteções, cálculo de energia incidente devida a arco elétrico que exigem a manutenção de um banco de dados atualizado do sistema elétrico, e a utilização de softwares mais complexos, seria mais produtivo e eficiente a contratação de empresas especializadas que se responsabilizassem por manter esses estudos atualizados ao longo do tempo, utilizando sempre as mesmas filosofias, os mesmos softwares e reutilizando dados que já seriam residentes em seus sistemas de processamento, mudando a filosofia atual de contratar de forma pontual e estanque no tempo, empresas normalmente diferentes a cada evento em que se tornem necessárias essa atualizações. Isso tudo dificulta a execução, acarreta maiores custos à medida em que, a cada evento, novos levantamentos gerais de dados precisam ser feitos, necessidade de familiarização da nova empresa contratada com as peculiaridades do sistema, possíveis perdas de dados ou utilização de dados incoerentes levando a uma perda de confiabilidade global do sistema, uma vez que cada pedaço dele foi executado por uma empresa diferente.

Essa mesma filosofia poderia ser adotada para a manutenção do prontuário do sistema elétrico. Enfim, a qualidade, a confiabilidade e a disponibilidade dos sistemas elétricos podem ser aumentadas. Em consequência, a diminuição das perdas de produção, a melhoria dos resultados e a melhoria das condições de sobrevivência das empresas a longo prazo podem ser conseguidas. A implantação das prescrições da NR-10 é um dos itens a ser considerado nesse sentido. Torna-se necessária a conscientização dos empresários, alocando recursos, se não humanos, financeiros, visando fazer girar o ciclo PDCA (Plan, Do, Check and Act) de seus sistemas de qualidade.

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Este conjunto de artigos sobre a NR-10 foi extraído de um trabalho inicial denominado NR-10 – ITEM ESTRATÉGICO NA GESTÃO DE SISTEMAS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS, elaborado por Luis Antonio Brito Leal, engenheiro eletricista pela E-PUSP/72, engenheiro associado da PDCA Engenharia (Elétrica – Instrumentação e Automação) (Campinas SP). Francisco Vitor Barbosa, engenheiro eletricista pela E-FEI/80 – sócio gestor da PDCA Engenharia (Elétrica – Instrumentação e Automação) (Campinas SP).

O objetivo deste primeiro trabalho publicado foi transmitir aos responsáveis pelos sistemas elétricos, principalmente das indústrias do Brasil, a experiência que os autores adquiriram no trabalho de avaliação da adequação desses sistemas à NR-10, que lhes deu a convicção de que a aplicação desta NR é um item altamente estratégico.
Ele se baseia no resultado de diversas avaliações de sistemas elétricos realizados, o que lhes permite apontar e relembrar aos engenheiros e projetistas, bem como aos gestores responsáveis pelos sistemas elétricos, alguns aspectos importantes do projeto, gestão, operação e manutenção dos mesmos, os quais muitas vezes não são aplicados. O trabalho não tem a pretensão, contudo, de cobrir todos os aspectos que devem necessariamente ser levados em conta nestas áreas, realçando apenas os aspectos oriundos da NR-10 que a tornam uma base sólida a ser seguida.