A NR-10 em seu item 10.3 trata da segurança em projetos. Ao se desenvolver sistemas sob a ótica desse item, somos remetidos a diversas outras normas que, sendo seguidas, darão ao projeto a amplitude necessária, não só para se atingir os objetivos da NR, quanto para os aspectos de confiabilidade dos sistemas e à sua disponibilidade operacional.
A NR-10 cita a necessidade de um Memorial Descritivo de Projeto do sistema elétrico (Ver item NR-10.3.9), o que leva os projetistas, utilizando o bom senso e a experiência, a considerar para além dos objetivos exclusivos da segurança das pessoas, propiciando que os mesmos sejam completos em todos os aspectos que o projeto deve abranger.
Temos observado que muitas das não conformidades encontradas nas instalações existentes nasceram na fase de projeto e não foram corrigidas nas demais fases da implantação do sistema elétrico, encarecendo e dificultando a sua correção no presente. Os gestores das indústrias e dos seus sistemas elétricos precisam adquirir a cultura de investir num bom projeto e numa montagem adequada, fase em que qualquer alteração, adequação ou melhoria pode ser implantada com baixo custo e sem onerar grandemente os prazos do empreendimento. Há que se ter em mente que os custos totais dos sistemas elétricos variam entre 7 e 10% do custo total do empreendimento de uma instalação industrial típica (Unidades de sistemas elétricos de potência, Usinas geradoras e sistemas de distribuição em AT fogem a esses números pois o empreendimento é de natureza essencialmente elétrica). Pequenas economias pouco ou nada refletem no custo total do empreendimento.
Definição dos locais e das características construtivas das subestações e salas elétricas: Observamos que o critério para definição do local é orientado principalmente pela proximidade das cargas consumidoras e muitas vezes, visando aspectos econômicos, opta-se pela utilização de edificações existentes, ou parte delas, que “podem” ser aproveitadas para a finalidade de salas elétricas. Aspectos como manutenibilidade e segurança nem sempre são levados na devida conta.
O local e as construções devem ser amplos o suficiente para propiciar condições adequadas para a operação, manutenção, acesso para combate a emergências e rotas de fuga corretamente concebidas e sinalizadas (Ver item NR-10.3.3). Os locais das instalações elétricas devem ser dotados de alarmes, de acionamento local, manual e automático, para acionamento em casos de necessidade de emergências, sejam elas para socorro a pessoas ou para combate a incêndio, além de possuir proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) (Ver NBR-5419).
Precisam ser obedecidos os critérios de layout e rotas de fuga, bem como a definição do número de entradas/saídas e o seu sentido de abertura. Os projetistas devem estar atentos também à necessidade de se manter todas as aberturas das salas elétricas, sejam para passagem de cabos via bandejas ou eletrodutos, sejam para iluminação natural e/ou ventilação, convenientemente protegidas quanto à possibilidade de entrada de pequenos animais no interior das salas e consequentemente dos equipamentos, e quanto à possibilidade de atingir com fumaça ou chama os ambientes contíguos. (Ver item NR-10.3.9-e 10.3.3.1). Em se tratando de segurança de pessoas, as medidas precisam ser principalmente preventivas, mas não é possível deixar de lado a adoção de medidas que visem o pronto atendimento às emergências que eventualmente venham a ocorrer. Desse modo deve ser prevista a possibilidade de acesso externo a viaturas de combate a incêndio e/ou ambulâncias com os respectivos equipamentos e pessoal de combate e resgate (Ver item NR-10.2.2, 10.12.3 e NBR-13859 it 4.1.1.3 e It 9.1).
As condições ergonômicas estabelecidas pela NR-17 devem ser seguidas: a iluminação natural e artificial deve ser convenientemente calculada tanto para as condições normais de operação e manutenção quanto para condições de emergência. Igualmente deve ser considerado o correto dimensionamento da ventilação e a necessidade de condicionamento da temperatura e umidade (Ver item NR-10.3.10 e 10.4.5). As edificações devem ser sólida,s com estrutura adequada, piso e teto em laje de concreto maciço ou pré-fabricado, com todos os sistemas de suporte, estruturas e acabamentos em material incombustível (Ver itens correlatos da NBR 13859, NBR 13231, NBR 5410, NBR 5418, NBR 9442). Temos encontrado várias instalações elétricas em salas completamente inadequadas, sem laje de teto, com telhas de barro ou fibrocimento expostas, pé direito muito baixo, utilização de materiais combustíveis em vedações e utensílios móveis, layout totalmente inadequado, dificultando a intervenção segura nos equipamentos e sem possibilidade de fuga, etc.
A construção e ou local deve ser identificado e sinalizado quanto ao risco envolvido e deve ser protegida de tal modo que restrinja o acesso de pessoal não autorizado (Ver item NR-10.3.9-d). A identificação das salas e subestações elétricas, seus equipamentos e unidades funcionais, de maneira coerente e com uma correspondência biunívoca com as identificações utilizadas nos diagramas unifilares é fator importante de segurança (V. item NR-10.3.9-c).
Todas as partes abertas ao tempo, pátios de equipamentos e de manobra, etc., devem ter a proteção de telas de altura e malha convenientes. Considerando que esta tela deve ser aterrada, não devem ser utilizadas aquelas de arames recobertos por material isolante (finas capas de PVC que tem a finalidade de retardante de corrosão).
Este conjunto de artigos sobre a NR-10 foi extraído de um trabalho inicial denominado NR-10 – ITEM ESTRATÉGICO NA GESTÃO DE SISTEMAS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS, elaborado por Luis Antonio Brito Leal, engenheiro eletricista pela E-PUSP/72, engenheiro associado da PDCA Engenharia (Elétrica – Instrumentação e Automação) (Campinas SP). Francisco Vitor Barbosa, engenheiro eletricista pela E-FEI/80 – sócio gestor da PDCA Engenharia (Elétrica – Instrumentação e Automação) (Campinas SP).
O objetivo deste primeiro trabalho publicado foi transmitir aos responsáveis pelos sistemas elétricos, principalmente das indústrias do Brasil, a experiência que os autores adquiriram no trabalho de avaliação da adequação desses sistemas à NR-10, que lhes deu a convicção de que a aplicação desta NR é um item altamente estratégico.
Ele se baseia no resultado de diversas avaliações de sistemas elétricos realizados, o que lhes permite apontar e relembrar aos engenheiros e projetistas, bem como aos gestores responsáveis pelos sistemas elétricos, alguns aspectos importantes do projeto, gestão, operação e manutenção dos mesmos, os quais muitas vezes não são aplicados. O trabalho não tem a pretensão, contudo, de cobrir todos os aspectos que devem necessariamente ser levados em conta nestas áreas, realçando apenas os aspectos oriundos da NR-10 que a tornam uma base sólida a ser seguida.