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Utilização Correta de Normas e Regulamentações Técnicas Segurança e Qualidade para as Instalações

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Elaborado por:

  • Nelson J. Ogassawara, engenheiro eletricista (FEI/73), engenheiro da PDCA Engenharia (Elétrica – Instrumentação e Automação) (Campinas SP).
  • Luis Antonio Brito Leal, engenheiro eletricista ( EPUSP/72), engenheiro associado da PDCA Engenharia (Elétrica – Instrumentação e Automação) (Campinas SP).

Resumo

O presente trabalho apresenta como medida de prevenção de incêndios e explosões, em edificações e áreas classificadas, a aplicação e uso correto de normas técnicas, para garantir que as instalações, industriais ou comerciais, tenham a qualidade e segurança necessárias para reduzir os riscos ao mínimo, conforme regras estabelecidas. Este trabalho contempla uma série exemplos de requisitos normalmente negligenciados, que se devidamente aplicados, constituem em importantes medidas preventivas para redução dos riscos de incêndios e explosões, evitar danos ambientais, perdas humanas e patrimoniais.

1. Introdução

O presente trabalho é voltado para as empresas, industriais ou comerciais, que processam, manuseiam, transportam e ou armazenam materiais combustíveis, onde determinadas condições ou situações ligadas às suas operações e aos equipamentos envolvidos, podem ocasionar incêndios ou explosões, causando danos a pessoas e às instalações. Tem como objetivo conscientizar os profissionais das suas áreas técnicas e gerenciais envolvidos no projeto, montagem, operação e manutenção das instalações, da importância da interpretação e aplicação correta das Normas Regulamentadoras (NR), Normas Técnicas Brasileiras e Internacionais, Regulamentações de Organismos Oficiais, Normas Internas das Empresas, Manuais de Fabricantes de Equipamentos, etc., para o incremento da qualidade e da segurança.

No exercício do seu trabalho, a PDCA Engenharia, observou que muitos acidentes que ceifam vidas humanas e afetam seriamente as instalações são devidos à não aplicação ou aplicação incorreta ou parcial das normas técnicas vigentes.  Ressaltamos aqui a não observância da real abrangência das normas aplicáveis bem como a interpretação e aplicação incorreta das suas determinações seja no aspecto do projeto em si, seja na classificação de áreas, seja na especificação e seleção de equipamentos ou operação e montagem das instalações. Certamente uma parte considerável dos vários acidentes e incidentes ocorridos, envolvendo incêndios e explosões, pudesse ter sido evitada se medidas preventivas tivessem sido implementadas como consequência da aplicação e uso correto de normas.

Devido à natureza das atividades da PDCA, enfocamos aqui principalmente os aspectos referentes à área elétrica e suas especificidades.

2. A Importância das Normas Técnicas

2.1. Um pouco de história

Ao longo da história humana, o aprendizado pelo erro aperfeiçoa os processos quando se busca a correção do erro.

O ser humano pela sua essência não gosta de errar e, portanto procura sempre uma maneira correta ou menos errada de realizar determinada coisa, assim no processo da história vai aperfeiçoando o seu agir direcionando-o para superar o erro anterior de modo a que não se repita.

Uma determinada coisa é correta enquanto não se revelar nela um vício ou deficiência que a leve, em uma circunstancia específica, a não cumprir o papel que lhe foi designado. Corrigido o vício ou deficiência encontrado, evolui-se para um novo estado que será então o correto até que novo vício ou deficiência se manifeste.

Em sua evolução o homem viu a sua coletividade ampliar-se e percebeu que era necessário que a correção dos erros descobertos por um indivíduo ou por uma pequena comunidade fosse difundida para outros indivíduos e outras comunidades ampliando o universo daqueles que não mais repetiriam o erro anterior.

Um modo de difusão do estado atual da arte de não errar é registrar a forma vigente de execução dessa arte.

Surgiram então as orientações, instruções, manuais de execução, normas, regulamentos etc., que são na essência o registro das melhores técnicas existentes para a realização daquilo que objetivam. As normas técnicas são, portanto fruto de experiências vividas que se revelaram bem sucedidas e, chegando aos dias de hoje, encontramos a seguinte definição:

“Norma técnica é um documento, normalmente produzido por um órgão oficial acreditado para tal, que estabelece regras, diretrizes, ou características acerca de um material, produto, processo ou serviço”.

No Brasil, até a década de 80 a disponibilidade de normas e informações técnicas não era abundante e ou disponível e as grandes empresas de engenharia e os departamentos de engenharia de empresas de grande porte, na sua maioria multinacionais, elaboravam normas e padrões de engenharia próprios, necessários para facilitar a correta aplicação e complementar as informações contidas nas normas disponíveis na época, na maioria de origem americana.  Essas grandes empresas podiam fazer isso, pois dispunham de profissionais experientes. Essa era, contudo, uma atividade custosa que não podia ser estendida a empresas de qualquer porte.

Com o passar dos anos, as entidades normativas se tornaram ágeis e com frequencia se atualizam facilitando a tarefa das engenharias que podem ali encontrar fontes confiáveis para a qualidade e segurança de seus projetos e serviços. A partir de 2002, o acervo de normas ABNT e de entidades normativas internacionais (IEC, ISA, ISO, NFPA, IEEE, API, etc.) já era bem maior. As normas técnicas, seguindo uma nova tendência, passaram a ser mais detalhadas e ilustradas facilitando o entendimento e consequentemente, evitando erros de interpretação.  Na mesma linha o mercado passou a contar também com maior número de guias e manuais de fabricantes que complementam de maneira bastante eficiente as normas técnicas, com informações, ilustrações e detalhes para possibilitar aplicação correta das mesmas.

Na prática as normas técnicas complementadas pelos guias, manuais e catálogos dos fabricantes podem ser consideradas como padrões de engenharia da melhor qualidade, com a vantagem de estarem disponíveis no mercado, com as últimas atualizações,

As normas regulamentadoras, também acompanharam a evolução das normas técnicas passando a incorporar maior número de requisitos, maior nível de exigência e em alguns casos acompanhados de ilustrações para facilitar o entendimento. Assim como para as normas técnicas e ainda, pela importância do tipo de documento, várias entidades reconhecidas, elaboraram manuais de interpretação, para facilitar o entendimento e possibilitar a aplicação correta das mesmas.

Com essa evolução, as empresas de pequeno e médio porte, que não tinham condições de ter padrões de engenharia atualizados, foram favorecidas, ficando, no que tange à aplicação das melhores técnicas existentes, em nível de igualdade com empresas de grande porte.

2.2. Aplicação das Normas Técnicas – Obrigação ética, moral e também legal

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE tem procurado incorporar as boas práticas consagradas e as experiências vividas, em Normas Regulamentadoras (NR), dando a vários assuntos, a força de lei para a obrigatoriedade da sua aplicação. A utilização das NRs e das Normas Técnicas é hoje garantia da aplicação das melhores técnicas de engenharia.

A obediência a uma norma técnica, tal como norma ISO ou ABNT quando não referendada por uma norma jurídica, não é obrigatória. Essa afirmação é controversa e tem sido alvo de muita discussão, porém a própria ABNT afirma que: …o atendimento a estas pode auxiliá-lo no cumprimento das suas obrigações legais relativas a determinados assuntos como segurança das pessoas, segurança do produto e proteção ambiental lhe dando a tranquilidade de estar de acordo com suas responsabilidades legais”.

Se a aplicação das normas técnicas não tem, por si só, força de lei, tem, contudo, força ética e moral que as fazem ser consideradas como o nível mínimo de garantia técnica, qualidade e segurança aceitável pela sociedade. Além disso, se uma inobservância normativa levar a incidentes ou acidentes que tenham consequências dentro da abrangência de normas jurídicas vigentes (danos morais, materiais ou ambientais, lesões corporais a pessoas, mesmo que não levem à morte, etc.) acarretarão as consequências previstas por essas norma jurídicas seja no âmbito administrativo ou penal, aos responsáveis envolvidos.

Consideramos, portanto que as normas regulamentadoras e as normas técnicas não podem ter a sua aplicação negligenciada.

2.3. Aplicação das Normas Técnicas – Questão de qualidade e segurança

Independente do aspecto da obrigatoriedade ou não da sua aplicação, queremos enfatizar que a necessidade da aplicação das normas brasileiras existentes ou de normas internacionais na sua falta, deve ser prioridade para todas as empresas. Deve haver zelo e responsabilidade na sua aplicação. Trata-se de algo vital para a empresa, principalmente aquelas cuja atividade, por sua natureza, são consideradas de risco. Empresas químicas e petroquímicas, empresas que manuseiam, processam ou transportam materiais inflamáveis, com alto risco de incêndio, explosão e contaminação do meio ambiente, empresas de construção civil onde a estabilidade e resistência das construções é vital para evitar desabamentos que, infelizmente temos presenciado com certa frequencia, empresas comerciais e de serviço e outras onde o risco de incêndio é sempre presente, enfim, todos têm que ter atenção às prescrições das normalizações e regulamentações técnicas.

Esta conscientização é necessária para que a utilização seja vista como o melhor meio para se chegar a uma instalação segura e confiável, principalmente em instalações em áreas classificadas. Assim as normas aplicáveis devem ser exploradas e aplicadas corretamente, para que todas as medidas prescritas sejam devidamente implementadas, para reduzir, ao mínimo, os riscos de incêndios e explosões, dentro dos custos considerados normais num investimento.

2.4. Aplicação das Normas – Vantagem competitiva

Além do aspecto técnico que leva à utilização das melhores técnicas conhecidas e até então aplicadas, sem a necessidade de grandes e custosas equipes de engenharia para a confecção de suas regulamentações técnicas internas, as normas trazem padronizações de materiais e equipamentos, metodologia de testes e aplicações, orientações para especificações técnicas de materiais e equipamentos, que facilitam a sua aplicação, disseminam o uso, padronizam utilização, ajudam a produção em série, enfim, acabam representando vantagens para fabricantes e usuários. Vantagens essas que se traduzem em aumento de consumo de determinados itens, aumentam a sua disponibilidade no mercado, diminuem os custos de produção e venda, agilizam os prazos de fabricação e fornecimento, facilitam o projeto da infraestrutura que receberá esses equipamentos, facilita a aplicação dos materiais, a montagem dos equipamentos, diminuindo em consequência o prazo de execução dos serviços necessários aos empreendimentos.

Pelo exposto, o uso das normas técnicas é também uma vantagem competitiva.

3. Aplicação das Normas – Negligência na aplicação

As normas regulamentadoras, apesar de serem de aplicação obrigatória e as norma técnicas apesar de serem uma vantagem competitiva e propiciarem acesso às melhores técnicas, e apesar de ambas hoje estarem disponíveis a empresas de qualquer porte, nem sempre são utilizadas e consequentemente aplicadas.

Algumas empresas, por vários motivos não justificáveis, não têm mostrado interesse ou preocupação em se atualizar para atender as exigências de requisitos deste tipo de documento, preferindo fazer “vista grossa”, provavelmente por desconhecimento dos benefícios e/ou por achar que isto pode, ao contrário da realidade, inviabilizar o investimento. Parecem preferir “acreditar” que a ocorrência de problemas, devido ao não atendimento de requisitos de normas aplicáveis, é uma possibilidade remota ou, se ocorrer, não será grave, e ainda, que se necessário, estes tipos de problema poderão ser corrigidos posteriormente, esquecendo-se ou não percebendo que isso irá se refletir em maior custo e prazo para o investimento.

Enfim existem vários tipos de desculpa, mas nada justifica este tipo de atitude. Isso seria uma séria negligencia, pois certamente nestas condições, principalmente em áreas classificadas, as instalações ficarão expostas a riscos de incêndios e explosões, onde as perdas podem ser de grande monta e muitas vezes com vítimas.

4. Aplicação correta das normas técnicas

A aplicação correta das normas deve ser devidamente planejada e considerada em todas as fases do empreendimento para que as medidas de proteção necessárias possam ser consideradas no investimento como custos normais de projeto e assim garantir que todas as medidas de segurança possam ser implementadas reduzindo, ao mínimo, os riscos de acidentes.

Qualquer correção futura vai demandar tempo, investimento e perdas de produção, que poderiam ter sido evitadas se a aplicação correta das normas fosse conduzida desde o início do projeto.

Para uma correta aplicação, não basta a disponibilidade e facilidade de acesso às normas. É necessário conhecer o universo daquelas que são aplicáveis ao seu ramo de atividade e selecioná-las com o devido discernimento técnico. É necessário saber quais são as normas, os guias, os manuais, os itens aplicáveis e os requisitos que devem ser atendidos e como devem ser atendidos. Infelizmente, em muitos casos, mesmo não havendo negligencia, nem sempre as normas são utilizadas ou aplicadas corretamente deixando-se de atender requisitos importantes ou mesmo deixando de aplica-las devidamente por não se aterem à sua total abrangência, ou por se fazer uma leitura desatenta de certos itens que a priori são considerados apenas informativos, complementares ou mesmos desnecessários. O pessoal da área técnica, tentando ser mais objetivo ao consultar as normas, algumas vezes quer ir direto aos requisitos técnicos que parecem mais aplicáveis ao seu caso particular, ou as usam para pesquisar ou verificar itens sobre os quais tenham dúvida, etc.. Isso pode levar o seu trabalho, projeto ou serviço a incorrer em várias não conformidades deixando a instalação com riscos indesejáveis de segurança.

É altamente recomendável, portanto que haja no corpo técnico da empresa um ou alguns profissionais especializados e experientes que participem dos serviços ou projetos cuidando principalmente dos aspectos acima mencionados. Quando por razões diversas a empresa não puder dispor de tais profissionais devem recorrer a empresas especializadas, hoje disponíveis no mercado.

5. Exemplos de não aplicação correta de normas técnicas:

5.1. Não realização de estudos de Classificação de Áreas, por interpretação superficial de normas regulamentadoras

Várias vezes já fomos inqueridos sobre a necessidade ou não de estudos de classificação de áreas com a alegação de que a NR-10, por exemplo, não a exige.

Esse é um caso típico de leitura apressada ou interpretação errada ou negligente, pois a NR-10 em seu item 10.9.1 é clara: “As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR-23 – Proteção Contra Incêndios”. Por sua vez a NR-23 (redação dada pela postaria SIT N°221 de 06 de maio de 2011) diz no item 23.1: “Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e normas técnicas aplicáveis”.

Além disso, o item 10.1.2 da NR-10 que estabelece o seu campo de aplicação e complementa: … observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis, nos remete à necessidade de consultar e aplicar onde cabível  a NR-20 Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, o Decreto n° 56.819, de 10 de março de 2011 (Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e estabelece outras providencias), etc., de cuja análise se depreende a necessidade de estudo de classificação de áreas em projetos de instalações comerciais, prediais e de edificações de ocupação multifamiliar ou mista, que utilizam produtos inflamáveis ou combustíveis em suas instalações, o que nos obriga a aplicar também onde cabível a ABNT NBR IEC 60079-10-1 ou ABNT NBR IEC 60079-10-2.

5.2. Estudos de Classificação de áreas incompletos ou mesmo inexistentes.

Trata-se de desconhecimento ou negligencia quanto à abrangência das Normas.

A NBR IEC 60079-10-1 – Classificação de áreas,  define a sua abrangência a locais onde haja risco de ignição devido à presença de gases ou vapores inflamáveis que misturados com ar, sob condições atmosféricas normais, possam formar atmosferas explosivas e define os locais para os quais ela NÃO se aplica que são:

  • Minas sujeitas à presença do gas grisú,
  • Locais de processamento e manufatura de explosivos,
  • Locais onde o agente explosivo possa ser poeira ou fibras inflamáveis,
  • Ambientes utilizados com objetivos médicos e
  • Ambientes com premissas domésticas.

Não porque esses ambientes não necessitem de análise, mas que por sua peculiaridade, são tratadas em outras normas.

Quando se fala de estudo de classificação de áreas pensa-se primeiramente e quase que exclusivamente em instalações industriais químicas ou petroquímicas. Dentro das instalações industriais químicas ou petroquímicas, a atenção volta-se principal ou exclusivamente para as plantas que processam produtos inflamáveis e áreas de transferência e estocagem de tais produtos.

Muitas vezes deixam de ser contempladas as áreas administrativa, como restaurantes onde se utiliza e armazena GLP, áreas de sistema de combate contra incêndios com bombas movidas a motores Diesel e ou subestações elétricas com geradores a Diesel, etc..

Outros locais e estabelecimentos, devido a não se observar com o devido cuidado a abrangência da norma, estudos de classificação de áreas não são realizados:

  • Instalações comerciais (restaurantes, hospitais – fora ambientes utilizados com objetivos médicos – shopping centers, academias, hotéis, clubes, edifício de apartamentos, prédios comerciais, laboratórios, etc.);
  • Instalações mistas (comerciais e industriais – residencial e comercial – unifamiliar e multifamiliar);
  • Instalações residenciais multifamiliar.

Os locais acima certamente podem possuir áreas onde GLP, Diesel, Gasolina, Tintas e vernizes e produtos de limpeza à base de solventes inflamáveis, sejam utilizados ou armazenados e que, portanto devem ser objeto de um estudo de classificação de área.

5.3. Estudos incompletos ou com apresentação indevida

Muitos estudos de classificação de áreas limitam-se a algumas plantas baixas das unidades, locais ou áreas que apresentam risco, identificando ali as zonas de classificação, agrupando na mesma planta, informações e especificações que deveriam compor um Memorial Descritivo e um Documento de Especificação de Equipamentos e materiais. Tais informações ali apresentadas tornam-se difíceis de serem localizadas, e mesmo por falta de espaço são apresentadas de maneira simplificada e com informações incompletas.

As vistas e cortes, essenciais para a perfeita classificação são, às vezes, apresentadas apenas como figuras típicas extraídas diretamente das normas onde são colocadas como exemplos ilustrativos genéricos. Isto, infelizmente ocorre em indústrias de pequeno, médio e grande porte.

Os memoriais de Classificação de áreas, compondo um documento específico e à parte das plantas, são documentos essenciais para um estudo completo.

Não podem ser omitidos:

  • Nome dos profissionais e especialistas envolvidos no estudo;
  • Normas e procedimentos adotados;
  • Abrangência do estudo;
  • Sistemas, locais, áreas, equipamentos que foram avaliados,
  • Critérios adotados;,
  • Produtos e as fontes de risco consideradas;
  • Dados considerados.

Não havendo um Memorial Descritivo, tais informações são omitidas, ou informadas parcialmente e de modo de difícil rastreamento incorporadas aleatoriamente nas plantas baixas que compõem o estudo..

Além disso, devem compor à parte:

  • Desenhos específicos para Elevações e Cortes dos locais classificados;
  • Lista de documentos que compõem o estudo;
  • Especificação de materiais e equipamentos a serem aplicados e utilizados nas áreas classificadas.

Tais documentos são necessários para um claro registro histórico do estudo, aplicação correta de materiais e equipamentos em todos os locais classificados, avaliação da validade e correção dos dados e premissas consideradas, facilitar a verificação e correção do estudo e possibilitar revisões posteriores.

5.4. Não consideração de equipamentos não elétricos no estudo de Classificação de Áreas

A NBR IEC 60079-10-1 é clara ao definir em seu escopo que ela pode ser usada como base para a adequada seleção e instalação de equipamentos para utilização em Áreas Classificadas.

Ela não se restringe a equipamentos elétricos, mas sim a todo e qualquer equipamento que possa provocar ou ser fonte de ignição da atmosfera explosiva da área conforme a sua classificação. São de especial objeto de observação e correta seleção e instalação os equipamentos de origem mecânica (atrito, aquecimento e faíscas, etc.) ou outras fontes que por gerarem eletricidade estática podem ocasionar a ignição de tais atmosferas explosivas.

A nota 6 da norma mencionada é clara ao afirmar, em reforço ao que já mencionamos: “Em qualquer planta de processo, independente do seu tamanho, podem haver numerosas fontes de ignição, além daquelas associadas com equipamentos. Neste contexto, são necessárias precauções apropriadas para assegurar um nível adequado de Segurança.  Esta norma pode ser utilizada com ponderação para outras fontes de ignição”.

Infelizmente observa-se em alguns estudos de Classificação de Áreas a omissão dos aspectos aqui mencionados.

5.5. Não consideração de equipamentos de componentes auxiliares e equipamentos de controle de processo no Estudo de Classificação de áreas

Já encontramos estudos que se limitam aos principais componentes do Processo Industrial, como Torres, Colunas, Vasos, Reatores, bombas, compressores, etc., deixando de lado por esquecimento, desconhecimento  ou negligencia possíveis fontes de vazamento de produtos como flanges, válvulas de controle, conexões não soldadas de qualquer natureza e até mesmo o  instrumento de controle de processo, presentes na área classificada

Muitas vezes isso se dá por se utilizar as figuras típicas das normas que não apresentam todos os casos possíveis de se encontrar nas Plantas de Processo Industriais. Muitas vezes elas se referem aos equipamentos principais que acima mencionamos sem entrar no detalhe de seus periféricos que podem influenciar e ampliar a extensão da Zona de Classificação.

O item 4.1 da NBR IEC 60079-10-1 no seu segundo parágrafo, diz: “É importante examinar as partes de equipamentos e sistemas de processo, os quais possam liberar materiais inflamáveis, e considerar modificações no projeto para minimizar a probabilidade e frequência de liberação, a quantidade e a taxa de liberação de material”.

5.6. Instalação incorreta de cabos elétricos distribuídos em leitos de cabos, em áreas classificadas

Uma não conformidade normalmente encontrada quanto à aplicação de normas, neste caso refere-se à não previsão de barreiras corta-fogo em instalação de cabos, em leitos com grande quantidade de cabos, para evitar a propagação de fogo conforme determinação das normas ABNT NBR IEC 60079-14 – Projeto, seleção e montagem de instalações elétricas, ABNT NBR 13231- Proteção contra incêndio em subestações elétricas de geração, transmissão e distribuição.

Admite-se apressadamente que se a especificação do cabo for “não propagante de chama”, testados conforme a IEC 60332-1, o uso de barreiras corta-fogo em determinados tipos de instalação, não será necessária.

Os ensaios são normalmente feitos sob condições específicas definidas na norma. Não pode ser assumido que, devido a uma amostra do cabo estar de acordo com os requisitos de desempenho recomendados na IEC 60332-1-2, um conjunto de cabos irá se comportar da mesma forma. Por outro lado existem condições da instalação real que pode ser mais favoráveis à propagação de chamas. Para atender a recomendação onde o risco de propagação for elevado, por exemplo, em longos encaminhamentos verticais, precauções especiais de instalação sejam também levadas em consideração. A ABNT NBR. 13231- Proteção contra incêndio em subestações elétricas de geração, transmissão e distribuição – prevê vários casos onde, como precauções especiais, devem ser adotadas  barreiras corta-fogo. Essa norma traz diversos exemplos ilustrados que devem ser observadas. Apesar de conhecidas e necessárias, estas barreiras normalmente são aplicadas somente nas aberturas de saídas de leitos de salas elétricas.

5.7. Estudos de proteção contra descargas atmosféricas incompletos

É conhecida e a maioria dos estudos leva em consideração somente a NBR 5419, apesar da mesma ter uma nota que reforça a necessidade de utilizar a IEC 62305-3, conforme pode ser visto no requisito abaixo transcrito:

NBR 5419 –  Anexo A (normativo) – Requisitos complementares para estruturas especiais – A.2 Estruturas contendo líquidos ou gases inflamáveis – Nesta seção, o termo “estrutura” aplica-se também a tanques e outros recipientes de processo externos às edificações, que contenham líquidos ou gases inflamáveis.

NOTA Enquanto não existir norma IEC a respeito, esta seção pode ser complementada pelas NFPA 78, BS 6651 ou VDE 0185 Parte 2.

Como hoje já existe norma IEC a respeito (IEC 62305-3), por essa nota, a mesma deve complementar a NBR 5419 onde aplicável o que nem sempre é feito. Por outro lado, a ABNT NBR IEC 60079-14 reforça essa afirmação em seu item 6.5 – Proteção contra raios: No projeto de instalações elétricas, medidas devem ser tomadas para reduzir a um nível seguro os efeitos de raios (ver IEC 62305-3, Anexo D).

Portanto, quando estivermos realizando um estudo contra descargas atmosféricas para proteção de estruturas em instalações com presença de líquidos ou gases inflamáveis aoo utilizarmos exclusivamente a NBR 5419, poderemos cometer alguns enganos, pois são várias as diferenças desta com a IEC 62305-3

Principais diferenças com a NBR 5419 para reforçar a necessidade da aplicação da IEC 62305-3:

  • A Norma IEC 62305-3, já usa a terminologias de zonas das normas NBR IEC 60079-10-1/2 (gás/poeiras combustíveis), com requisitos apropriados para cada tipo de classificação;
  • Diferença da resistência ôhmica de 1Ω da NBR para 0,2Ω da IEC, no teste de continuidade das armaduras;
  • Diferença da malha da gaiola de Faraday de (5×10) m da NBR para (5×5) m, da IEC;
  • Diferença (35/16) mm2 da NBR para 50 mm2 da IEC, nas seções mínimas de cabos dos sistemas de captação/ descida para malha de terra;
  • Ausência de informação na NBR 5419 sobre risco de danos à estrutura de concreto quando do aproveitamento das armaduras de aço, e diferença no tipo e quantidade e qualidade das conexões. O tipo de conexão entre ferragens previstas pelos padrões da civil, baseado na NBR 5419, serve, segundo critérios da IEC 62305-3 somente para proteção contra interferência eletromagnética. (EMC). Ver abaixo, diferença das exigências.

– NBR 5419 – 5.1.3.3.1 Eletrodos de aterramento naturais

As armaduras de aço embutidas nas fundações das estruturas, cujas características satisfaçam às prescrições de 5.1.5, devem ser preferencialmente utilizadas como eletrodo de aterramento natural nas seguintes condições:

  1. a) as armaduras de aço das estacas, dos blocos de fundação e das vigas baldrame devem ser firmemente amarradas com arame recozido em cerca de 50% de seus cruzamentos ou soldadas. As barras horizontais devem ser sobrepostas por no mínimo 20 vezes o seu diâmetro, e firmemente amarradas com arame recozido ou soldadas;
  • IEC 62305-3 – 4.4 Natural earth electrodes

Interconnected reinforcing steel in concrete foundations in accordance with 5.6, or other suitable underground metal structures, should preferably be used as an earth electrode.

When the metallic reinforcement in concrete is used as an earth electrode, special care shall be exercised at the interconnections to prevent mechanical splitting of the concrete.

NOTE 1 In the case of pre-stressed concrete, consideration should be given to the consequences of the passage of lightning discharge currents which may produce unacceptable mechanical stresses.

NOTE 2 If a foundation earth electrode is used, a long-term increase in earthing resistance is possible.

NOTE 3 More extensive information on this topic is reported in Annex E.

  • IEC 62305-3 –  3 Continuity of steelwork in reinforced concrete structures

Steelwork within reinforced concrete structures is considered to be electrically continuous provided that the major part of interconnections of vertical and horizontal bars are welded or otherwise securely connected. Connections of vertical bars shall be welded, clamped or overlapped a minimum of 20 times their diameters and bound or otherwise securely connected (see Figure E.5).

5.8. As instalações em áreas classificadas devem estar de acordo com os requisitos apropriados para instalações em áreas não classificadas

Muitos projetistas inferem erradamente que é suficiente que os requisitos e especificações Ex para áreas classificadas sejam atendidos, para que a especificação elétrica esteja completa. Assim, algumas vezes esquecem ou omitem outros itens de especificação que não são necessariamente devidos ao fato da área ser classificada, também precisam ser especificados e atendidos.

A ABNT NBR IEC 60079-14 – Projeto, Seleção e Montagem de Instalações Elétricas, no seu item 4.1 Requisitos gerais diz:

“As instalações elétricas em áreas classificadas também devem estar de acordo com os requisitos apropriados para instalações em áreas não classificadas. Entretanto, os requisitos para áreas não classificadas podem ser insuficientes para instalações em áreas classificadas”.

Para atender o requisito acima, para a adequada seleção e instalação de equipamentos para utilização em áreas classificadas, além das especificações Ex, devemos considerar também requisitos normalmente exigidos para equipamentos elétricos para uso em áreas não classificadas, se aplicáveis como, por exemplo, no caso de painéis elétricos, serem do Tipo PTTA, terem chaves de partida de motores com coordenação de proteção tipo 2 da IEC (ou segurança equivalente) ou ter acionamentos categoria AC-3/4,etc.

Ainda dentro dos requisitos gerais da ABNT NBR IEC 60079-14:

”Equipamentos e materiais elétricos devem ser instalados e utilizados dentro de suas faixas nominais de potência, tensão, corrente, frequência, tipo de serviço e outras características onde a não conformidade possa colocar em risco a segurança da instalação. Em particular, cuidados devem ser tomados para assegurar que a tensão e a frequência sejam apropriadas para o sistema de alimentação no qual os equipamentos são utilizados e que a classificação da temperatura tenha sido estabelecida para a correta tensão, frequência e outros parâmetros”.

Este item resume todos os cuidados que devem tomados, apesar de serem requisitos básicos para não colocar em risco a segurança da instalação, reforçando a necessidade de especificar todos os requisitos aplicáveis, mesmo que de normas de equipamentos para áreas não classificadas.

“Os equipamentos devem ser instalados de acordo com a sua documentação. Deve ser assegurado que itens sobressalentes sejam do tipo e com características nominais corretas. Na conclusão da montagem, a inspeção inicial dos equipamentos e instalações deve ser realizada de acordo com a ABNT NBR IEC 60079-17”.

Outra não conformidade observada, apesar de ser obvio que os equipamentos devem ser instalados conforme a sua documentação é que nem sempre as recomendações contidas nos manuais, catálogos e certificados são integralmente atendidas.

Quando o fornecedor (montador) utiliza componentes avulsos, apesar de serem individualmente certificados, para fornecimento montados constituindo um conjunto, nem sempre todos os requisitos de normas de fabricação dos equipamentos ou de montagem dos fabricantes são considerados. Isto pode ocorrer quando da utilização de componentes com capacidade nominal, individualmente prevista, para operar a temperatura de até 40 °C, em ambiente aberto, mas que se instalados internamente a um invólucro, que normalmente para áreas classificadas, tende a ser mais compactos e com grau de proteção mais elevado que para áreas não classificadas, muitas vezes com montagem de componentes lado a lado, conforme o tempo de operação, a temperatura interna pode ser superior a 40 °. Nas operações consideradas de uso contínuo exige a aplicação de fatores de redução das capacidades nominais de componentes conforme normas aplicáveis como os da série IEC 61439 e manuais de instrução do fabricante.

6. Conclusão

Pelos casos apresentados de não aplicação correta de normas aplicáveis a instalações em áreas de risco, industriais ou comerciais, e pelas consequências danosas que podem causar, em caso de incêndio ou explosão, os profissionais e dirigentes de empresas, dentro do âmbito de suas responsabilidades e pela importância da sua área de atuação, devem providenciar todos os recursos necessários, mesmo como uso de empresas especializadas, para zelar pela aplicação correta das normas.

Como os requisitos de normas são de cumprimento obrigatório, com implicações legais, os mesmos devem ser considerados desde o início dos estudos para serem considerados e implementados como itens normais de projeto para garantir que as instalações, industriais ou comerciais, tenham a qualidade e segurança necessárias, de modo a não colocar em risco a segurança das pessoas e das instalações contra incêndios ou explosões.

O negligenciamento no cumprimento de requisitos de normas é desconsiderar legislações à respeito e lições aprendidas, deixando as instalações expostas a riscos desnecessários. Estes requisitos, se devidamente aplicados, constituem em medidas preventivas para reduzir riscos de incêndios e explosões e consequentemente para evitar danos ambientais e perdas patrimoniais e humanas.

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Referências:

  • NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
  • NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
  • NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
  • NR-23 – Proteção Contra Incêndios
  • ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
  • ABNT NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas
  • ABNT NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média tensão de 1,0 KV a 36,2 KV;
  • ABNT NBR IEC 60079-10-1 – Classificação de Áreas – Atmosferas Explosivas de Gás;
  • ABNT NBR IEC 60079-10-2 – Classificação de Áreas – Atmosferas de Poeiras Combustíveis;
  • ABNT NBR IEC 60079-14 – Projeto, Seleção e Montagem de Instalações Elétricas;
  • IEC 61439 – Low-voltage Switchgear and Controlgear Assemblies;
  • IEC 62305-3 – Protection Against Lightning- Physical Damage to Structure and Life Hazard;
  • BS EN 1127 – Explosive Atmospheres- Explosion Prevention and Protection- part 1- Basic Concepts and Methodology;
  • BS EN 13463 – Non-electrical Equipment for Use in Potentially Explosive Atmospheres
  • DECRETO N°56.819, DE 01 DE MARÇO DE 2011- ESTADO DE SÃO PAULO;
  • Session 12- IEC Protection Techniques- SOURCE IEC Ex;
  • 28 th International Conference on Lightning Protection – ICLP 2006 KANAZAWA – Effect of Direct Lightning Strike in the Down Conductors Embedded into the Reinforcement D. Kokkinos, N. Kokkinos, J. Koutsoubis, M. Klabana, Ath. Triantafillides, ELEMKO SA, Ch. Charalambous, University of Manchester
  • Germanischer Lloyd (GL) – Rules for the Certification and Construction – IV Industrial Services
  • Catálogos: ATX, CEAG.